Os leilões são ótimas oportunidades para quem deseja comprar algumas coisas com valor abaixo do praticado no mercado. Mas as pessoas muitas vezes se perguntam se os pagamentos feitos no leilão podem ser parcelados.
Isso acontece porque mesmo se tratando de valores abaixo do praticado no mercado, alguns bens podem ter um valor relativamente alto. Mas será que é possível realizar o parcelamento do pagamento no leilão?
De forma objetiva, sim! É perfeitamente possível parcelar o pagamento em leilões. O artigo 895 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de parcelamento do pagamento em leilões judiciais.
Desta forma, tendo em vista que existe previsão legal favorável é possível realizar um pagamento parcelado. Entretanto, existem algumas exigências para que este pagamento seja realizado através de parcelas.
O artigo 895 caput destaca que para fazer este tipo de pagamento é necessário apresentar uma proposta por escrito. O inciso primeiro do mesmo artigo prevê que a proposta não pode ser inferior ao valor da avaliação do bem. Além disso, a proposta precisa ser apresentada até o início do primeiro leilão do bem.
O parágrafo 1º do artigo 895 estabelece também que para fazer o pagamento de forma parcelada é necessário realizar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance, podendo o valor remanescente ser parcelado em até 30 vezes.
O proponente também precisa especificar a forma de pagamento e a quantidade de prestações em que pretende quitar o bem adquirido.
Como são feitos os pagamentos de leilões?
Existem basicamente duas formas de pagamentos em leilão. Sendo uma utilizada em leilões judiciais e outra em leilões extrajudiciais.
Nos leilões extrajudiciais o pagamento geralmente é feito através de um boleto bancário. Após dar o lance campeão, o arrematante precisa pagar um boleto no valor do lance que foi oferecido.
Este boleto é emitido pelo leiloeiro, que após a emissão envia o boleto para o pagamento ao arrematante. No caso dos leilões virtuais, este boleto é disponibilizado por e-mail.
Nos leilões judiciais o pagamento é feito através de uma guia judicial. Esta guia também é emitida pelo leiloeiro e posteriormente disponibilizada para o arrematante.
Depois do pagamento o comprovante de pagamento é juntado aos autos do processo em que o bem foi leiloado. O valor geralmente é utilizado para satisfazer obrigações pecuniárias para as quais o proprietário do bem não possui fundos.
A forma mais comum de pagamento da guia ou do boleto é a vista. Todavia, conforme destacamos anteriormente, é perfeitamente possível efetuar o pagamento de forma parcelada, desde que a proposta seja aceita pelo leiloeiro.
Esta é uma ótima opção para quem deseja adquirir um bem, mas não possui o valor integral para pagamento do bem no leilão.
Vale destacar que de acordo com o parágrafo 1º do artigo 895 do CPC, é possível realizar o pagamento parcelado para bens móveis e para bens imóveis. Tornando esta uma excelente forma de adquirir imóveis em leilões.
Onde conferir as regras?
Para conferir as regras do leilão é importante ler o edital de abertura do leilão. O edital contém todas as informações necessárias sobre:
- Documentação;
- Visitação;
- Lance;
- Arremate;
- Taxas;
- Incremento mínimo;
- Tributos;
- Prazos.
A leitura do edital deve ser realizada pelos interessados antes mesmo de se inscrever para participar do leilão. É possível que algumas condições estabelecidas no edital tornem inviável a participação do evento.
O edital de abertura costuma ser disponibilizado pela autoridade responsável pela realização do leilão, ou seja, pelo leiloeiro. Se o leilão for virtual, basta acessar a página do leiloeiro e se informar.
Também é importante estar a par da legislação nacional sobre os leilões. É muito importante fazer uma pesquisa para conhecer todas as normas e exigências para os participantes de um leilão.
Existem taxas?
Sim, existem taxas. É muito importante deixar isso bem claro, porque muitas vezes o arrematante efetua os lances sem lembrar que existem taxas.
As taxas geralmente têm como base de cálculo o valor do lance ofertado. Uma das taxas que mais surpreende participantes inexperientes é a taxa do leiloeiro. Esta taxa é usada para remunerar o leiloeiro pelos serviços prestados durante o leilão.
O participante de um leilão precisa ler o edital para saber qual o valor desta e de outras taxas, e calcular sempre o valor final de pagamento com base na soma das taxas, com o valor do lance.
Há alguma alteração no prazo de entrega do bem?
É possível que ocorram alterações no prazo de entrega do bem. Isso acontece por eventos imprevistos em relação ao depositário do bem.
No caso de leilões públicos pode ser que a demanda, ou a interrupção dos serviços públicos durante períodos de recesso causem alterações no prazo de entrega do bem.
De forma geral, é comum que o bem seja entregue ao arrematante em até 4 meses após a aquisição.