Antecedentes criminais

Quando a empresa pode exigir os antecedentes criminais?

O processo seletivo para um emprego pode ser uma tarefa desafiadora para muitas pessoas. Além de preparar um bom currículo e se destacar durante as entrevistas, muitos candidatos também precisam passar por uma verificação de antecedentes criminais.

Mas quando a empresa pode exigir esses dados? Neste post, esclareceremos essa questão e explicaremos quais são as regras que regem essa solicitação.

Quando é legal solicitar antecedentes criminais?

Antes de tudo, é importante destacar que a exigência de antecedentes criminais por parte das empresas não é uma prática legal em todos os casos. 

De acordo com a lei brasileira, existem situações em que essa exigência tem permissão e outras em que ela é considerada discriminatória e ilegal.

Em geral, as empresas podem exigir os antecedentes criminais dos candidatos em duas situações específicas: quando a legislação exige ou quando o cargo requer.

No primeiro caso, a legislação brasileira exige que algumas profissões tenham uma verificação de antecedentes criminais. Assim como cargos na área da segurança, como vigilantes e guardas, e cargos que envolvam o cuidado de crianças e idosos, como professores, cuidadores e babás. 

Nesses casos, a exigência dos antecedentes criminais é uma obrigação legal e as empresas que não seguem essa exigência podem sofrer sanções e multas.

Já no segundo caso, a empresa pode exigir os antecedentes criminais dos candidatos quando o cargo requer. Ou seja, quando a posição envolve acesso a informações sigilosas ou quando há a necessidade de proteção patrimonial. 

Quando isso acontece, a empresa deve justificar a exigência dos antecedentes criminais no edital do processo seletivo e a verificação deve ser feita após a oferta de emprego. Isso para garantir que a exigência não esteja sendo usada como um critério discriminatório.

Vale lembrar que, mesmo nos casos em que se permite a exigência, as empresas devem respeitar a privacidade dos candidatos e só podem solicitar os antecedentes criminais após obter a autorização expressa do candidato. 

Além disso, as informações obtidas ficará em sigilo e só podem ser usadas para fins específicos relacionados à contratação do candidato.

Quando é ilegal pedir antecedentes criminais?

Por outro lado, é importante destacar que a exigência de antecedentes criminais sem justificativa ou para cargos que não exigem essa verificação é considerada discriminatória e ilegal. 

Nesses casos, os candidatos podem entrar com uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho e buscar seus direitos por meio da Justiça do Trabalho.

É fundamental que as empresas tenham consciência das regras que regem a exigência de antecedentes criminais. Para poderem assim evitar problemas jurídicos e prejuízos à imagem da empresa

Por isso, verificação de antecedentes criminais deve ser vista como uma ferramenta para garantir a segurança e a integridade da empresa e de seus funcionários, e não como um meio de discriminação.

Quando a empresa pode exigir os antecedentes a um funcionário?

Existem algumas situações específicas em que a empresa pode exigir a apresentação dos antecedentes criminais dos seus funcionários. 

Uma delas é quando a função a ser desempenhada envolve o manuseio de substâncias controladas, como medicamentos e produtos químicos. 

Quando isso acontece, a exigência é justificada pela necessidade de garantir a segurança dos funcionários e também dos consumidores.

Outra situação em que a empresa pode exigir os antecedentes criminais é quando a função a ser desempenhada envolve o acesso a informações confidenciais. Como quando o funcionário tem acesso a dados de clientes e informações estratégicas da empresa. 

Nesse caso, a exigência é justificada pela necessidade de proteger essas informações e evitar possíveis vazamentos.

Também é importante destacar que, em alguns casos, a exigência dos antecedentes criminais acontece por lei. Por exemplo, empresas que prestam serviços para órgãos públicos ou que lidam com recursos públicos, como bancos e empresas de segurança. Essas firmas são obrigadas por lei a exigir a apresentação dos antecedentes criminais dos seus funcionários.

É importante ressaltar que a empresa só pode exigir os antecedentes criminais dos seus funcionários quando a exigência estiver justificada por motivos legítimos e relacionados à atividade profissional. 

Para isso, a empresa deve informar ao candidato ou ao funcionário a justificativa para a exigência é garantir que o processo de seleção ou a tomada de decisão não seja discriminatória.

O que fazer quando a empresa exige antecedentes ilegalmente?

Caso a empresa exija os antecedentes criminais de forma ilegal ou discriminatória, o candidato ou o funcionário pode acionar a justiça para garantir os seus direitos. 

Nesses casos, a empresa se responsabiliza por danos morais e materiais causados ao candidato ou ao funcionário.

Em resumo, a exigência dos antecedentes criminais por parte das empresas só pode ser feita em situações específicas e justificadas por motivos legítimos. É importante que as empresas tenham cuidado ao realizar essa exigência e que respeitem os direitos dos candidatos e dos funcionários, evitando qualquer forma de discriminação.