Partilha de bens no divórcio

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio ? Apesar de ser um assunto de grande interesse, a maioria das pessoas desconhecem o processo. Esse desconhecimento e a falta de informações pode te levar a vários problemas na hora de assinar os papéis do divórcio, trazendo prejuízos, não só financeiros, mas emocionais também.

E para evitar esse tipo de problema, o ideal é buscar informações claras e se inteirar de cada parte desse processo. Dessa forma, se pode chegar a uma audiência já sabendo exatamente seus direitos e deveres para com quem já foi seu companheiro. Por isso, acompanhe com a gente até o final e fique por dentro de todos os detalhes a respeito desse assunto.

O que é e como dar início ao processo de divórcio

O divórcio é o único meio de quebrar o laço e os vínculos legais com seu cônjuge, desde que tenham realizado casamento no civil, ou seja, perante a lei.

O divórcio nada mais é do que um instrumento legal para a dissolução de um matrimônio contraído por dois indivíduos perante a lei. Se duas pessoas decidem se separar, é por meio do divórcio que elas conseguem dar fim às responsabilidades legais que têm com o outro. É por meio dele que é feita a partilha dos bens do casal e também, caso o casal tenha filhos, se decide como será a guarda dos menores de idade.

Existem diversas formas de se dar entrada ao processo de divórcio, que pode ser feito no cartório ou na justiça.

Apesar de ser mais simples, o processo extrajudicial, ou seja, o que se realiza em cartório, exige alguns pré-requisitos. Dentre os quais podemos citar: o consenso entre os dois, a presença de um advogado e a isenção de gravidez ou de filhos menores de idade.

Se o casal se encaixa nestes requisitos, basta se encaminhar ao cartório onde o casamento aconteceu e dar entrada no pedido de divórcio.

Caso os cônjuges não se encaixem nos requisitos, será necessário entrar com o pedido judicial para dissolver o laço matrimonial. Havendo um consenso entre os dois, o processo também é bastante simples e rápido. No entanto, caso um dos cônjuges não esteja de acordo com a separação ou com os termos do divórcio, será necessário o pedido de um divórcio litigioso. Essa modalidade costuma demandar mais tempo e gastos extras para se concretizar.

Como funciona a partilha de bens no divórcio

Quando se trata da partilha de bens no divórcio o resultado depende da forma como o casamento aconteceu. Ou seja, ocorreu em regime de comunhão parcial ou total, ou então de separação total de bens.

  • Comunhão parcial de bens é quando somente os bens adquiridos após o matrimônio constam como bens do casal. Ou seja, tudo que foi construído depois do casamento deve ser dividido em pé de igualdade para os dois;
  • Comunhão total de bens é o regime onde todos os bens que ambos possuem constam como patrimônio do casal. Ou seja, tudo deve ser dividido igualmente entre os cônjuges;
  • Separação total de bens é quando nada do que o cônjuge possui consta como patrimônio do casal. Ou seja, cada um é dono daquilo que possui e não é necessário fazer a divisão, pois um cônjuge não possui direitos sobre o patrimônio do outro.

Existe ainda, outro regime que não é muito conhecido, chamado participação final nos aquestos. Nele, durante o casamento, cada cônjuge é proprietário legal dos bens que conseguirem. No entanto, em caso de divórcio será feita a divisão entre os dois.

Quando procurar um advogado para o divórcio?

Apesar de ser um processo simples quando há consenso entre o casal, o auxílio de um advogado é uma exigência para se dissolver o matrimônio.

Além de cumprir com as regras tanto para processos extrajudiciais, quanto para processos judiciais consensuais ou litigiosos, o advogado pode ser de grande ajuda para o casal na hora de assinar os papéis do divórcio. Isso pois ele entende as leis e como elas se aplicam.

Ademais, na hora de se firmar a união em matrimônio, também pode ser bastante benéfico contar com a ajuda e os conselhos de um advogado especializado no assunto. Isso para que ele ajude o casal a respeito de qual regime de bens escolher para sua união.

Na verdade, o ideal é que cada um dos cônjuges possua um advogado de confiança para lhe aconselhar desde o momento da assinatura e firmamento do matrimônio, ou até mesmo na hora de entrar com o processo de divórcio.

As leis são bastante específicas e estão aí para nos ajudar. Portanto, com aconselhamento judicial, bom senso e discernimento, é possível atravessar o processo de divórcio sem desgaste emocional e financeiro para ambos os cônjuges.